terça-feira, 15 de setembro de 2015

RESENHA: LIVRO EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E ATIVISMO JUDICIAL - HELTON KRAMER LUSTOZA

O escritor Olavo Bilac certa vez afirmou que o objetivo da “educação não é preparar eruditos frios, nem sábios secos, nem ideólogos impassíveis, indiferentes às lutas sociais: é preparar homens de pensamento e ação, a um tempo compassivos e enérgicos, corajosos e hábeis...”. É neste momento que nos perguntarmos se depois de tantas revoluções e conquistas sociais, existe uma preocupação de nossos governantes para com a qualidade dos serviços públicos. De tantas propostas eleitorais que presenciamos na atualidade é raro encontrar um projeto de governabilidade a longo prazo (mais de 04 anos), a fim de tornar as atividades administrativas mais eficientes e atender os cidadãos com qualidade.
Os direitos sociais são efetivamente assegurados no nosso Estado atual? Será isso suficiente para garantir a igualdade material e uma ordem social justa?
A obra “Eficiência Administrativa e Ativismo Judicial” traz uma análise das principais questões que giram em torno da reserva do possível e a delimitação da garantia ao mínimo existencial "social", bem como a repercussão destes elementos no controle das escolhas orçamentárias.
Como se pode notar, o tema é extremamente polêmico, pois falar em direitos sociais e políticas públicas é se deparar com um dos maiores dilemas que a sociedade enfrenta, tendo em vista que a possibilidade de uma sociedade mais justa e igualitária se torna cada vez mais incerta. A falta de discussões concretistas sobre os direitos sociais levou a um descrédito da noção de “direitos”, sendo que a justiça e igualdade dão lugar as desigualdades e exclusão social. Apesar da existência de um rol significativo de direitos na Carta Constitucional, as políticas sociais praticadas no Brasil ainda estão muito precárias, longe de atingir todos os cidadãos de forma eficiente. Isso retrata uma profunda desigualdade social e dominação por parte de elites econômicas, o que levou a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Càrmem Lúcia Antunes Rocha, afirmar que embora o Brasil possua uma ótima Constituição, o país tem uma péssima prática constitucional.
Frente à ineficiência do Estado, o Poder Judiciário tem assumido a missão de determinar condutas ao Poder Público, como concessão de remédios, tratamento médicos, reforma de penitenciárias, por exemplo, o que vem se denominando como “ativismo judicial”. A missão não é fácil! Se de um lado a implementação dos direitos fundamentais é impulsionada pelo princípio da eficiência administrativa, do outro, existem limitações orçamentárias e controle de gastos públicos (Lei Responsabilidade Fiscal). Mas não se deve esquecer que o Estado assumiu o compromisso, como agente protagonista, de implementar os direitos sociais, sendo que somente a partir da concretização mínima dos direitos básicos é que os cidadãos teriam condições de exercer seus direitos civis e de ver reconhecida sua dignidade social.
Nesta linha, a obra provocará nos leitores uma reflexão no sentido de que a eficiência administrativa não se resume em algo inatingível ou utópico, pelo contrário, mostra-se ser o resultado de um processo de planejamento governamental e uma releitura no princípio da Separação dos Poderes.

Autor:
HELTON KRAMER LUSTOZA
Mestre em Direito Constitucional pela UNIBRASIL, com estudos na UFPR; 
Procurador do Município de São José dos Pinhais-PR; 
Professor do curso de Direito da PUC-PR;

Site: www.heltonkramer.com 

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