Qual a diferença entre os crimes de "Abandono de Incapaz" (art. 133,CP) e "Exposição ou Abandono de Recém-nascido" (art. 134,CP)?
Prof. Sandro Vergal - advogado, professor universitário, mestrando em Direitos Sociais, Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário Salesiano de Lorena, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito.
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