quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Orçamento prevê até 47 mil vagas para concursos no Executivo em 2014

O Anexo V do Projeto da Lei Orçamentária Anual (Ploa), entregue ao Congresso Nacional pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, oferece margem de até 47.112 vagas para contratações por concurso público no Poder Executivo em 2014. Neste total, estão 42.353 cargos vagos já existentes, que a critério da administração poderão ou não ser usados; e outros 4.759 cargos reservados com a finalidade específica de substituição de terceirizados. Se todas as vagas forem ocupadas, a despesa no ano que vem será, respectivamente, de R$ 2,053 bilhões e de 224,9 milhões.
Nos Poderes Legislativo e Judiciário, que poderão autorizar as contratações de forma independente, são 5.438 vagas. Já nas Forças Armadas são 7 mil vagas.

Veja na tabela abaixo os cargos vagos por poderes.

Executivo
Ministérios, agências reguladoras e Banco Central
47.112 vagas (42.353 cargos vagos já existentes e 4.759 reservadas para substituição de terceirizados)
Legislativo
Câmara dos Deputados
422
Senado Federal
210
Tribunal de Contas da União
65
Judiciário
Supremo Tribunal Federal
26
Justiça Federal
2.302
Justiça Militar da União
54
Justiça Eleitoral
531
Justiça do Trabalho
907
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
389
Conselho Nacional de Justiça
124
Ministério Público da União
364
Conselho Nacional do Ministério Público
44
Forças Armadas
Aeronáutica
3.115
Exército
2.739
Marinha
1.143
O Anexo V é a parte da proposta orçamentária com autorizações específicas relativas a despesas de pessoal e encargos sociais. Os cargos vagos existentes se referem ao limite máximo de vagas a serem criadas por meio de aprovação no Congresso Nacional e de vagas reservadas para serem ocupadas no serviço público, boa parte por meio de concurso público, no ano indicado para aquele orçamento.
O montante de vagas engloba os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público.
O Anexo V é de caráter autorizativo, ou seja, apenas indica expectativa de criação de cargos e de ocupação (na totalidade ou de forma escalonada) e de ocupação de cargos vagos já existentes.
O Ministério do Planejamento ressalta que, dentro do cenário econômico possível, o governo autoriza os concursos que considera estratégicos para o atendimento de programas e áreas prioritárias ao país e essenciais para o funcionamento da administração pública.
O Ministério do Planejamento autoriza apenas os concursos públicos do Poder Executivo.
No Anexo V, as vagas que poderão ser utilizadas são as da coluna “Provimento, Admissão ou Contratação”. As vagas da coluna “Criação” dizem respeito a cargos com probabilidade de serem criados por meio de lei.
A coluna “Criação” do Anexo V abriga novas propostas de criação de cargos além do estoque de números “herdados de orçamentos passados”, relativos a projetos de lei de criação de cargos que tramitam ou aguardam aprovação no Congresso Nacional. Enquanto não forem aprovados, continuarão a constar nos orçamentos seguintes.



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