O Anexo V do
Projeto da Lei Orçamentária Anual (Ploa), entregue ao Congresso Nacional pela
ministra do Planejamento, Miriam Belchior, oferece margem de até 47.112 vagas
para contratações por concurso público no Poder Executivo em 2014. Neste total,
estão 42.353 cargos vagos já existentes, que a critério da administração
poderão ou não ser usados; e outros 4.759 cargos reservados com a finalidade
específica de substituição de terceirizados. Se todas as vagas forem ocupadas,
a despesa no ano que vem será, respectivamente, de R$ 2,053 bilhões e de 224,9
milhões.
Nos Poderes
Legislativo e Judiciário, que poderão autorizar as contratações de forma
independente, são 5.438 vagas. Já nas Forças Armadas são 7 mil vagas.
Veja na tabela abaixo os cargos vagos por poderes.
Veja na tabela abaixo os cargos vagos por poderes.
Executivo
|
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Ministérios, agências reguladoras e Banco Central
|
47.112 vagas (42.353 cargos vagos já existentes e 4.759
reservadas para substituição de terceirizados)
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Legislativo
|
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Câmara dos Deputados
|
422
|
Senado Federal
|
210
|
Tribunal de Contas da União
|
65
|
Judiciário
|
|
Supremo Tribunal Federal
|
26
|
Justiça Federal
|
2.302
|
Justiça Militar da União
|
54
|
Justiça Eleitoral
|
531
|
Justiça do Trabalho
|
907
|
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
|
389
|
Conselho Nacional de Justiça
|
124
|
Ministério Público da União
|
364
|
Conselho Nacional do Ministério Público
|
44
|
Forças Armadas
|
|
Aeronáutica
|
3.115
|
Exército
|
2.739
|
Marinha
|
1.143
|
O Anexo V é a
parte da proposta orçamentária com autorizações específicas relativas a
despesas de pessoal e encargos sociais. Os cargos vagos existentes se referem
ao limite máximo de vagas a serem criadas por meio de aprovação no Congresso
Nacional e de vagas reservadas para serem ocupadas no serviço público, boa
parte por meio de concurso público, no ano indicado para aquele orçamento.
O montante de
vagas engloba os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também o
Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público.
O Anexo V é de
caráter autorizativo, ou seja, apenas indica expectativa de criação de cargos e
de ocupação (na totalidade ou de forma escalonada) e de ocupação de cargos
vagos já existentes.
O Ministério do Planejamento ressalta que, dentro do cenário econômico
possível, o governo autoriza os concursos que considera estratégicos para o
atendimento de programas e áreas prioritárias ao país e essenciais para o
funcionamento da administração pública.
O Ministério do
Planejamento autoriza apenas os concursos públicos do Poder Executivo.
No Anexo V, as vagas que poderão ser utilizadas são as da coluna “Provimento, Admissão ou Contratação”. As vagas da coluna “Criação” dizem respeito a cargos com probabilidade de serem criados por meio de lei.
A coluna “Criação” do Anexo V abriga novas propostas de criação de cargos além do estoque de números “herdados de orçamentos passados”, relativos a projetos de lei de criação de cargos que tramitam ou aguardam aprovação no Congresso Nacional. Enquanto não forem aprovados, continuarão a constar nos orçamentos seguintes.
No Anexo V, as vagas que poderão ser utilizadas são as da coluna “Provimento, Admissão ou Contratação”. As vagas da coluna “Criação” dizem respeito a cargos com probabilidade de serem criados por meio de lei.
A coluna “Criação” do Anexo V abriga novas propostas de criação de cargos além do estoque de números “herdados de orçamentos passados”, relativos a projetos de lei de criação de cargos que tramitam ou aguardam aprovação no Congresso Nacional. Enquanto não forem aprovados, continuarão a constar nos orçamentos seguintes.
FONTE: G1 CONCURSOS E EMPREGO
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