O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) informou na última quarta-feira, dia 4, que ajuizou ação civil pública, com pedido de suspensão por meio de liminar, até que sejam retificados os editais do concursos da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito, a fim de que seja efetuada a reclassificação dos candidatos nas provas objetivas. As provas escritas do concurso (objetivas e discursiva) foram aplicadas no dia 21 de julho.O MPF/SP questiona o fato dos editais preverem que os recursos que ensejarem alteração no gabarito das provas objetivas resultarão na anulação das questões. Com a anulação, o ponto referente à questão é atribuído a todos os candidatos, incluindo aqueles que errariam a questão e perderiam um ponto, em função das regras tradicionalmente estipuladas nos concursos do Cespe/UnB. A procuradora da República Stella Fátima Scampini, autora da ação, defende que isso afronta a isonomia entre os candidatos.
Segundo o Ministério Público, ao todo, foram 40 questões anuladas por erro material na divulgação do gabarito preliminar, ainda que apresentassem uma única resposta correta. Ainda de acordo com o MPF/SP, esses dados são reconhecidos pelo próprio Cespe/UnB. Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o organizador informou que ainda não foi notificado da ação na Justiça e que somente após isso irá se manifestar sobre a questão.
Os autos do processo já estão desde o último dia 3 com o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo e como a próxima fase da seleção (exame de capacidade física) está prevista para o dia 15 deste mês, uma decisão acerca do pedido de liminar deverá ser proferida a qualquer momento. O Ministério Público requereu que as decisões sejam válidas para todo o território nacional, por se tratar de concurso federal de abrangência nacional.
Denúncia em Goiás - Os pontos questionados pelo MPF/SP na Justiça já haviam sido denunciados por candidatos ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, em função disso, solicitou ao Cespe/UnB o envio de documentos e informações sobre ao caso. Na última quarta, o organizador disse ter enviado ao MPF/GO no último dia 22 as mesmas justificativas apresentadas à imprensa no fim de julho. Na ocasião, foi informado que não é possível dizer que há candidatos prejudicados pela anulação de itens, seja pelo fato das questões ou do gabarito provisório apresentarem erro.O organizador afirmou ainda que não há perda de pontuação em razão de anulação de questões, já que antes da divulgação do gabarito definitivo nenhuma prova é corrigida, sendo a correção feita somente com base no gabarito definitivo. Além disso, o Cespe/UnB destacou que a regra questionada existe nos editais dos concursos da PF desde 2009, “não tendo sofrido qualquer impugnação na época adequada.”
Segundo o Ministério Público, ao todo, foram 40 questões anuladas por erro material na divulgação do gabarito preliminar, ainda que apresentassem uma única resposta correta. Ainda de acordo com o MPF/SP, esses dados são reconhecidos pelo próprio Cespe/UnB. Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o organizador informou que ainda não foi notificado da ação na Justiça e que somente após isso irá se manifestar sobre a questão.
Os autos do processo já estão desde o último dia 3 com o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo e como a próxima fase da seleção (exame de capacidade física) está prevista para o dia 15 deste mês, uma decisão acerca do pedido de liminar deverá ser proferida a qualquer momento. O Ministério Público requereu que as decisões sejam válidas para todo o território nacional, por se tratar de concurso federal de abrangência nacional.
Denúncia em Goiás - Os pontos questionados pelo MPF/SP na Justiça já haviam sido denunciados por candidatos ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, em função disso, solicitou ao Cespe/UnB o envio de documentos e informações sobre ao caso. Na última quarta, o organizador disse ter enviado ao MPF/GO no último dia 22 as mesmas justificativas apresentadas à imprensa no fim de julho. Na ocasião, foi informado que não é possível dizer que há candidatos prejudicados pela anulação de itens, seja pelo fato das questões ou do gabarito provisório apresentarem erro.O organizador afirmou ainda que não há perda de pontuação em razão de anulação de questões, já que antes da divulgação do gabarito definitivo nenhuma prova é corrigida, sendo a correção feita somente com base no gabarito definitivo. Além disso, o Cespe/UnB destacou que a regra questionada existe nos editais dos concursos da PF desde 2009, “não tendo sofrido qualquer impugnação na época adequada.”
A seleção também já havia sido alvo do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), que conseguiu na Justiça a retificação (feita no último dia 2) das normas para a teste de flexão em barra fixa para as candidatas do sexo feminino. Com isso, passou a ser exigido que as candidatas realizem o teste na modalidade estática e não mais na modalidade dinâmica. O MPF/DF considerou o requisito discriminatório e inconstitucional, pois, segundo o órgão, desconsidera a notável disparidade de potência muscular entre homens e mulheres.
Além dos testes físicos, o concurso contará ainda com exame médico, prova oral (apenas delegado), avaliação psicológica, avaliação de títulos (para delegado e perito) e prova prática de digitação (somente escrivão) e curso de formação, além de investigação social. A validade da seleção será de um mês, podendo dobrar.
Retificação – Em função de erro material, foi divulgada no último dia 3 a inclusão de candidatos a perito na relação de convocados para o exame de aptidão física.
Retificação – Em função de erro material, foi divulgada no último dia 3 a inclusão de candidatos a perito na relação de convocados para o exame de aptidão física.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
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