terça-feira, 15 de maio de 2012

Polícia Federal: Menos de um mês para abrir 600 vagas


Resta menos de um mês para que a Polícia Federal (PF) divulgue os editais do concurso para 600 vagas de escrivão (350 chances), delegado (150) e perito (100), com remunerações de até R$13.672, autorizado pelo Ministério do Planejamento. O prazo para a publicação dos documentos vai até o dia 12 de junho e o departamento aguarda apenas a definição da organizadora da seleção para finalizá-los. Na última segunda-feira, dia 14, a Coordenação de Recrutamento e Seleção (Corec) da PF reafirmou que a minuta dos editais já está pronta, restando apenas a contratação da organizadora para que sejam definidos os últimos detalhes, como, por exemplo, o cronograma da seleção.
Para isso, o departamento aguarda a aprovação do Ministério da Justiça quanto ao pedido de dispensa de licitação para contratar o Cespe/UnB, tradicional organizador dos concursos da PF, que também está à frente da seleção em andamento, para agente e papiloscopista. Estima-se que os editais (um para cada cargo) poderão ser divulgados cerca de uma semana após a contratação da organizadora.
Entre os pontos já confirmados estão a lotação preferencialmente nas regiões de fronteira (nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e a repetição das regras do concurso para agente e papiloscopista no que diz respeito às avaliações física, psicológica e médica, e à investigação social, contidas nos editais para cada cargo. Além dessas etapas, a seleção irá prever ainda provas objetiva e discursiva, prova prática de digitação (apenas escrivão) e curso de formação.

Requisitos e vencimentos - O cargo de escrivão proporciona remuneração inicial de R$7.818 (incluindo o auxílio-alimentação de R$304), sendo aberto àqueles que possuem o ensino superior em qualquer área de formação. Para delegado e perito, os iniciais são de R$13.672 (também com auxílio), com o primeiro destinado aos bacharéis em Direito e, o segundo, aos que possuírem a formação superior na área especificada em edital. Todos os cargos têm ainda como requisito a carteira de habilitação “B” ou superior.

Veja cargos, requisitos e áreas do último concurso

ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências  Contábeis  ou  Ciências Econômicas,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Elétrica,  Engenharia Eletrônica,  Engenharia  de  Redes  de  Comunicação  ou  Engenharia  de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Informática, Tecnologia de Processamento  de  Dados  ou  Sistemas  de  Informação,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 4
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Agronômica,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Química,  Química  ou  Química Industrial,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 7
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 8
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina  ou  Ciências  Biológicas, fornecido  por  instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 9
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Florestal,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 10
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina  Veterinária,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 11
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Cartográfica,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 13
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 15
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Mecânica  ou  Engenharia Mecatrônica,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 16
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 17
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  de  Minas,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

FONTE: FOLHA DIRIGIDA

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