domingo, 13 de janeiro de 2013

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - DIREITOS


Constantemente, nos deparamos com pessoas fazendo as seguintes perguntas:
Fui demitido sem justa causa, o que devo fazer?
Me demitiram, quais meus direitos?
Fui mandado embora do emprego. E agora?
Infelizmente, no Brasil não há qualquer proibição de que o empregado seja dispensado sem justa causa. Ressalvados os casos de estabilidade previstos em lei, o Empregador pode simplesmente acordar de mau humor, chamar o empregado na sua sala e dizer “Você está demitido”. Porém, o empregado possui alguns direitos nos casos de demissão sem justa causa. 







- ANOTAÇÃO DA CTPS: Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro. Nesse caso, o empregado tem o DIREITO de ter sua carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.
- AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.
- SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!
- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?
- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
- FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.
-LEVANTAMENTO DO FGTS: O empregado demitido sem justa causa pode fazer o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço). Lembrando que o Patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado TODOS OS MESES em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se ele jamais fez isso, terá que fazer tudo de uma vez só. Está na lei.




Contato:
E-mail: claudiafrancolopes@hotmail.com
Telefone: (67) 8189-9019      



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