Constantemente, nos deparamos com pessoas fazendo as seguintes perguntas:
Fui demitido sem justa causa, o que devo fazer?
Me demitiram, quais meus direitos?
Fui mandado embora do emprego. E agora?
Infelizmente, no Brasil não há qualquer proibição de que o empregado seja dispensado sem justa causa. Ressalvados os casos de estabilidade previstos em lei, o Empregador pode simplesmente acordar de mau humor, chamar o empregado na sua sala e dizer “Você está demitido”. Porém, o empregado possui alguns direitos nos casos de demissão sem justa causa.
- ANOTAÇÃO DA CTPS: Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro. Nesse caso, o empregado tem o DIREITO de ter sua carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.
- AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.
- SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!
- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?
- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
- FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.
-LEVANTAMENTO DO FGTS: O empregado demitido sem justa causa pode fazer o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço). Lembrando que o Patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado TODOS OS MESES em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se ele jamais fez isso, terá que fazer tudo de uma vez só. Está na lei.
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