Os interessados em concorrer às 1.500 vagas de policial rodoviário que deverão ser abertas pela PRF este ano ganharam uma motivação a mais. Desde o último dia 1º, a remuneração inicial do cargo passou a ser de R$6.479,81, valor que inclui o subsídio, agora de R$6.106,81, e o auxílio-alimentação, que subiu para R$373. No caso do subsídio, o reajuste é escalonado e, em 2014, quando devem ingressar os aprovados no concurso deste ano, os ganhos mensais serão elevados para R$6.791,25 no início da carreira. Em 2015, completando o reajuste de 15,8% acordado com o governo, a remuneração inicial, já com o auxílio, passará a ser de R$7.092,91, um aumento de R$983,96, na comparação com os valores de 2012.
Mas para fazer jus ao novo salário, será necessário bastante estudo. A seleção para o cargo costuma atrair muitos candidatos, tendo registrado mais de 110 mil inscritos no concurso aberto em 2009, para 750 vagas. Em média, a concorrência foi de quase 150 candidatos por vaga (a seleção foi regionalizada, com vagas para todos os estados, exceto Pará e Mato Grosso). No ano passado, a PRF informou que a intenção é realizar o concurso no início deste ano. Para isso, o departamento ainda necessita da autorização do Ministério do Planejamento. O pedido de concurso, enviado pelo Ministério da Justiça, em junho do ano passado, está desde então no Departamento de Planejamento das Estruturas e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão Pública do Planejamento. A expectativa é que, com a nomeação, no último dia 4, dos excedentes do concurso de 2009, a tramitação do pedido avance.
Mas para fazer jus ao novo salário, será necessário bastante estudo. A seleção para o cargo costuma atrair muitos candidatos, tendo registrado mais de 110 mil inscritos no concurso aberto em 2009, para 750 vagas. Em média, a concorrência foi de quase 150 candidatos por vaga (a seleção foi regionalizada, com vagas para todos os estados, exceto Pará e Mato Grosso). No ano passado, a PRF informou que a intenção é realizar o concurso no início deste ano. Para isso, o departamento ainda necessita da autorização do Ministério do Planejamento. O pedido de concurso, enviado pelo Ministério da Justiça, em junho do ano passado, está desde então no Departamento de Planejamento das Estruturas e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão Pública do Planejamento. A expectativa é que, com a nomeação, no último dia 4, dos excedentes do concurso de 2009, a tramitação do pedido avance.
Por meio de seu perfil no Facebook, a diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Maria Alice Nascimento, afirmou que o departamento, com o apoio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, está trabalhando forte pela autorização do novo concurso. “Uma das nossas prioridades é a reposição de todo o efetivo até 2014. A previsão é de 1.500 por ano”, informou a inspetora. O cargo de policial rodoviário federal é destinado aos que possuem o ensino superior completo em qualquer área, além da carteira de habilitação, na categoria B ou superior.
Especialista orienta o estudo da nova Lei Seca
Quem está se preparando para participar do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para 1.500 vagas de policial, previsto para este ano, teve que incluir recentemente no cronograma de estudos a Lei 12.760, sancionada nos últimos dias de 2012. Conhecida como a nova Lei Seca, ela endureceu a fiscalização nas estradas, aumentando o número de prisões feitas pelo departamento. O especialista em Legislação de Trânsito, Leandro Macedo, coordenador do curso Concurseiro 10, explicou que a lei trouxe mudanças nas partes administrativa e penal do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Na parte administrativa, houve uma alteração significativa na sanção. Antes o valor da multa era gravíssima vezes cinco e agora é gravíssima vezes dez, com possibilidade de virar gravíssima vezes 20 se o condutor for flagrado duas vezes dirigindo embriagado em um período de 12 meses", explicou.
Macedo acrescentou que foram corrigidos ainda erros de redação nos artigos 276 e 277. Segundo ele, antes era dito que a embriaguez se constatava através do sangue para autuação de infração de trânsito e agora fala-se também do etilômetro. Além disso, de acordo com o especialista, a regulamentação do tema foi atribuída ao órgão regulador de trânsito, o que antes estava nas mãos do chefe do Executivo.
Ele afirmou que houve ainda uma outra alteração, talvez não tão significativa. "Pela redação anterior, o condutor que se envolvesse em acidente de trânsito obrigatoriamente deveria ser submetido ao exame de embriaguez. E hoje não. Hoje é somente se houver suspeita", afirmou Macedo, observando que, da forma como a lei estava redigida, perdia-se tempo ofertando o etilômetro em pequenos acidentes. Já na parte penal, o que mudou, disse o especialista, foi a inclusão da possibilidade do Estado produzir provas por outros meios, objetivando a prisão por embriaguez ao volante. "Hoje são possíveis outras tipos de prova, como a testemunhal ou por vídeo", observou ele, que, no entanto, apresentou uma crítica à novo texto. "Na
redação nova, a lei diz que a atividade psicomotora do condutor tem que estar alterada. A dúvida é: quem é que julga isso? É o policial na abordagem, é o delegado de policia, o perito ou o juiz?", indagou.
Autor do livro Legislação de Trânsito para Concursos (Editora Método), com segunda edição programada para este mês, Leandro Macedo aconselhou o estudo da lei com base em sua literalidade, tendo em vista que até as provas do concurso dificilmente haverá jurisprudência firmada nos tribunais superiores sobre os novos dispositivos. Com relação ao restante do conteúdo de Legislação de Trânsito, ele recomendou o estudo da regulamentações da lei referentes à atividade policial e citou como exemplos as resoluções do Contran de números 14, 36, 128, 132, 210, 211, 254 (insulfilm), 258 e 277 (cadeirinha).
Especialista orienta o estudo da nova Lei Seca
Quem está se preparando para participar do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para 1.500 vagas de policial, previsto para este ano, teve que incluir recentemente no cronograma de estudos a Lei 12.760, sancionada nos últimos dias de 2012. Conhecida como a nova Lei Seca, ela endureceu a fiscalização nas estradas, aumentando o número de prisões feitas pelo departamento. O especialista em Legislação de Trânsito, Leandro Macedo, coordenador do curso Concurseiro 10, explicou que a lei trouxe mudanças nas partes administrativa e penal do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Na parte administrativa, houve uma alteração significativa na sanção. Antes o valor da multa era gravíssima vezes cinco e agora é gravíssima vezes dez, com possibilidade de virar gravíssima vezes 20 se o condutor for flagrado duas vezes dirigindo embriagado em um período de 12 meses", explicou.
Macedo acrescentou que foram corrigidos ainda erros de redação nos artigos 276 e 277. Segundo ele, antes era dito que a embriaguez se constatava através do sangue para autuação de infração de trânsito e agora fala-se também do etilômetro. Além disso, de acordo com o especialista, a regulamentação do tema foi atribuída ao órgão regulador de trânsito, o que antes estava nas mãos do chefe do Executivo.
Ele afirmou que houve ainda uma outra alteração, talvez não tão significativa. "Pela redação anterior, o condutor que se envolvesse em acidente de trânsito obrigatoriamente deveria ser submetido ao exame de embriaguez. E hoje não. Hoje é somente se houver suspeita", afirmou Macedo, observando que, da forma como a lei estava redigida, perdia-se tempo ofertando o etilômetro em pequenos acidentes. Já na parte penal, o que mudou, disse o especialista, foi a inclusão da possibilidade do Estado produzir provas por outros meios, objetivando a prisão por embriaguez ao volante. "Hoje são possíveis outras tipos de prova, como a testemunhal ou por vídeo", observou ele, que, no entanto, apresentou uma crítica à novo texto. "Na
redação nova, a lei diz que a atividade psicomotora do condutor tem que estar alterada. A dúvida é: quem é que julga isso? É o policial na abordagem, é o delegado de policia, o perito ou o juiz?", indagou.
Autor do livro Legislação de Trânsito para Concursos (Editora Método), com segunda edição programada para este mês, Leandro Macedo aconselhou o estudo da lei com base em sua literalidade, tendo em vista que até as provas do concurso dificilmente haverá jurisprudência firmada nos tribunais superiores sobre os novos dispositivos. Com relação ao restante do conteúdo de Legislação de Trânsito, ele recomendou o estudo da regulamentações da lei referentes à atividade policial e citou como exemplos as resoluções do Contran de números 14, 36, 128, 132, 210, 211, 254 (insulfilm), 258 e 277 (cadeirinha).
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
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