terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Etapa da investigação social pode assustar candidatos que cometeram delito durante a vida

Situação pode ser revertida se acompanhada por um profissional especializado

Sem dúvida, a investigação social dentro do processo seletivo para concursos é uma etapa que intriga e amedronta muitos candidatos que cometeram algum delito durante a vida. Segundo o advogado Guilherme Perez, do escritório Vanderlei Silva Pérez & Advogados, a exigência mais comum dessa fase - no qual compreende a investigação -, está relacionada aos cargos de segurança pública. “Nessa etapa é onde se busca averiguar a boa conduta do candidato à vaga. Na verdade, esse sempre foi um requisito para o ingresso do cargo público”, afirma.
Para essa fase, normalmente são exigidos dos candidatos alguns documentos como certidões negativas, bem como a submissão do mesmo a um questionário. “Nesse sentido, é imprescindível destacar que o mesmo nunca minta ou omita informações em suas respostas. Pois, caso o contrário, o candidato estará violando regras editalícias, sendo quase impossível reverter sua situação no poder judiciário. Fora isso, é possível sim a ação ser favorável pelo princípio da presunção da inocência”, afirma Perez.
Entretanto, existem ainda muitas irregularidades que cercam essa importante fase nos concursos públicos por todo o Brasil. “As mais comuns são quando o candidato, mesmo munido das certidões negativas, é eliminado da seleção por já ter realizado transação penal por mais de cinco anos, por ocorrências policiais, processo penal no qual aguarda trânsito em julgado ou sentença condenatória no qual já encontra extinta a punibilidade, punição administrativa, etc”. Esses casos podem, muitas vezes, ser revertidos desde que o caso seja acompanhado por um advogado especializado em concursos públicos.



Vanderlei Silva Pérez e Associados
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