O concurso para inspetor e escrivão da
Polícia Civil do Rio Grande do Sul foi suspenso temporariamente por
não oferecer vagas para pessoas com deficiência. Mas, após reunião
realizada pela comissão do concurso, ainda esta semana poderá ser
publicada a retificação do edital, com a reserva de vagas, segundo
informou o chefe da Divisão de Recrutamento e Seleção, delegado Luiz
Henrique Gasparetto. A suspensão foi solicitada por meio de Ação
Popular.
Em nota publica no site do Tribunal de
Justiça do estado, o juiz de Direito, José Antônio Coitinho alegou em
sua decisão que o edital faz uso em expressões genéricas das atividades
atribuídas aos cargos, como funções administrativas, atualização de
banco de dados, entre outras, o que não inviabiliza o acesso de pessoas
com deficiência. O juiz ainda salientou que certas necessidades seriam
incompatíveis com o exercícios da função, entretanto poderiam ser
harmonizadas em outras atividades. Após a republicação do edital o prazo
para as inscrições será retomado. Aqueles que já concluíram o processo
de cadastro e pagamento da taxa estarão automaticamente inscritos na
seleção.
O concurso oferta 700 vagas, sendo 350
para o cargo de inspetor e 350 para escrivão, ambos exigindo nível
superior em qualquer área e carteira de habilitação. A remuneração
inicial é de R$2.827,28. As inscrições foram abertas no último dia 23 e
prosseguiriam até 22 de junho. A primeira fase terá duas provas
escritas, realizadas no mesmo dia em turnos diferentes, sendo a primeira
composta por 30 questões objetivas de Língua Portuguesa e redação e a
segunda constituída por 50 questões - também de múltipla escolha - de
Conhecimentos Específicos (Direito Penal, Direito Processual Penal,
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos,
Informática e de Conhecimentos Gerais). A data provável para realização
de ambas as provas de avaliação intelectual é 28 de julho. As datas,
horários e locais de realização de todas as etapas serão divulgadas
posteriormente. O concurso será válido por dois anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
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