segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Ministério Público - PR abre concurso com 9 vagas para Promotor Substituto


Ministério Público - PR abre concurso com 9 vagas para Promotor SubstitutoA partir desta segunda-feira, 20 de agosto, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) recebe inscrições para o concurso público com nove vagas para Promotor Substituto.
Para concorrer o candidato deverá atender alguns requisitos como: ter nacionalidade brasileira; ter conclusão de curso de bacharelado em Direito, em estabelecimento oficial de ensino ou como tal reconhecido; estar em dia com as obrigações eleitorais e, se homem, também com o serviço militar; estar em gozo dos direitos políticos; ter idoneidade moral e inexistência de registro de antecedentes criminais; e ter exercido três anos de atividade jurídica.
Os interessados poderão preencher a ficha de inscrição preliminar até às 17h do dia 18 de setembro pelo site www.mp.pr.gov.br, mediante o pagamento da taxa de R$ 200,00.
A inscrição definitiva será realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Marechal Hermes, nº. 751, Centro Cívico, Curitiba, instruído com o curriculum vitae e uma série de documentos previstos no edital.
A previsão é de que os candidatos sejam avaliados por meio de prova preambular, cinco provas escritas, exames de sanidade física e mental, sindicância, prova oral e prova de títulos.
A prova preambular será formulada mediante a observância dos seguintes grupos de disciplinas e número de questões:
  • I - GRUPO 1 - 15 para Direito Penal, três para Direito Eleitoral e duas para Legislação do Ministério Público;
  • II - GRUPO 2 - 11 para Direito Constitucional, sendo pelo menos duas referentes à Constituição do Estado do Paraná, quatro para Direito Administrativo, duas para Direito Tributário, uma para Filosofia do Direito, uma para Sociologia Jurídica e uma para Direito Previdenciário.
  • III - GRUPO 3 - oito para Direito Civil, duas para Direito Comercial e 10 para Direito Processual Civil;
  • IV - GRUPO 4 - 11 para Direito Processual Penal, quatro para Execução Penal, três para Direito do Consumidor e duas para Direito Sanitário e Saúde do Trabalhador;
  • V - GRUPO 5 - cinco para Direito da Infância e da Juventude, quatro para Proteção ao Patrimônio Público, três para Direito Ambiental, três para Ação Civil Pública, Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento Investigatório Criminal, três para Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Direitos Humanos e duas para Habitação e Urbanismo.

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