sábado, 28 de dezembro de 2013

PRF: Órgão e Cespe comunicam suspensão do concurso

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Cespe/UnB (organizador) se manifestaram oficialmente nesta última sexta-feira, dia 27, quanto à decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu, por meio de liminar, no dia 12 deste mês, o concurso para mil vagas de policial rodoviário federal. Um comunicado divulgado no site do organizador informa que a seleção está temporariamente suspensa e que estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial, ou seja, a abertura de nova oportunidade aos candidatos considerados inaptos na avaliação de saúde  para apresentação ou regularização de exames e laudos exigidos. As instituições informam ainda que os novos procedimentos decorrentes da referida decisão serão informados em breve, por meio de edital.
O comunicado foi divulgado poucos dias após a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região contestando a liminar, deferida pelo juiz Bruno Otero Nery, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Por meio da sua Assessoria de Imprensa, a AGU informou que foram apresentados os seguintes argumentos: nulidade da decisão de primeira instância, em razão da não intimação da União para apresentar sua manifestação preliminar (conforme artigo 2º da Lei nº. 8.437); validade da exigência de apresentação dos exames médicos acompanhados dos respectivos laudos, conforme previa o edital do concurso; e inexistência de violação ao princípio da isonomia e de tratamento diferenciado aos candidatos.
A AGU lembrou ainda que o Poder Judiciário está em recesso desde o último dia 20 e que o presidente do TRF da 2ª Região, desembargador Sergio Schwaitzer, entendeu que não há urgência para decidir sobre o caso durante o recesso, deixando o recurso para ser apreciado pelo relator, após 6 de janeiro, quando termina o recesso. A FOLHA DIRIGIDA tentou sem sucesso obter contato com a Assessoria de Imprensa do TRF para confirmar a informação e obter detalhes.

Beneficiados – 
A liminar que suspendeu o concurso da PRF destaca que somente serão beneficiados pela medida aqueles que apresentaram as demais documentações requeridas e pelo menos 80% dos exames requeridos de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo. Ainda segundo o texto da liminar os exames e laudos ausentes ou irregulares deverão ser recebidos em um prazo de 45 dias a contar da publicação da decisão, cabendo ao Cespe/UnB reavaliar, solicitar exames complementares (caso necessário), e reclassificar os candidatos que foram considerados aptos após a nova avaliação.
A suspensão do concurso, aberto em junho deste ano, foi determinada antes da divulgação dos resultados provisórios da perícia médica dos candidatos que se declararam deficientes e da avaliação de títulos. Os classificados dentro do número de vagas terão que passar ainda por curso de formação profissional. Ao todo, 109.769 pessoas se inscreveram para concorrer ao cargo, que  tem como requisitos o ensino superior completo e a carteira de habilitação (B ou superior)  e proporciona remuneração inicial de R$6.791,25, incluindo o auxílio-alimentação, de R$373).

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