quinta-feira, 12 de junho de 2014

CONCURSO PÚBLICO - DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CANDIDATOS: CADASTRO RESERVA

E aí amigo concurseiro,
Você sabe o que é "cadastro de reserva"? O cadastro de reserva nada mais é que o contingente de aprovados no concurso, porém fora do número de vagas apresentadas no edital do concurso.
E se o candidato for aprovado em um concurso no cadastro de reserva, ele possui chances de ser chamado? Sim, a Administração pode absorver esse contingente ao longo do prazo de validade do concurso.
Caso ela não faça isso, existam vagas e é feito uso de contratações precárias, ou seja, contratos temporários, comissionados exercendo função de servidor efetivo, servidores efetivos em desvio de função, terceirizados exercendo a função do cargo objeto do certame, o candidato, ingressando em juízo, possui grandes chances de obter na justiça a nomeação para o cargo.
Esta é a dica de hoje.
Amanha voltamos com mais.
Abraços
Prof. Alessandro Dantas

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