terça-feira, 10 de junho de 2014

Verba de representação no serviço público – Informações

De acordo com o site Jus Brasil, verba de representação consiste no tributo do tipo patronal que se concede ao servidor público que trabalha também com projetos  que objetivam fazer relações públicas de estabelecimentos, e assim permanecer com condigna representação de ofício.
Ao considerar os termos da lei se pode afirmar que a importância da verba de representação é tamanha que ela não representa pagamento suplementar, mas sim cunho fixo e permanente, cujo pagamento tem como periodicidade e conversão o salário-base. Nos dias de hoje existe grande discussão sobre a legalidade da verba de representação no serviço público.
IN 0003/2008 do TCE-ES indicou ser possível conceder verba de representação para servidores públicos. Porém, grande parte dos estados brasileiros não acarreta esse tipo de liberdade. Em termos práticos o TCE representa entidade pública que sempre deve ser consultada sobre a legalidade das verbas representativas para serviços na esfera pública.
Em termos práticos cada município possui o dilema próprio sobre a legalidade da verba de representação no serviço público. Em São Bernardo, zona municipal de São Paulo, parte dos funcionários efetivos da Câmara exigiu ter o direito, fator que causou embate entre Tião Mateus, do PT, e a assessora jurídica, Suely Matos, no começo do segundo semestre de 2013.
Acontece que em junho de 2010 ocorreu uma reforma legislativa na qual a verba de representação tinha que acrescentar no máximo cinquenta por cento do salário base. Com a medida, treze funcionários começaram a receber valor de quase R$ 20 mil na renumeração.
Em consequência dos grandes gastos no orçamento, Tião não pestanejou ao revogar a verba de representação, alegando que com a medida acontece economia de R$ 500 mil anuais aos cofres públicos.

Suely esteve entre as pessoas que receberam cortes no salário. Com a lei em vigor ela ganhava quase R$ 20 mil mensais, sendo o salário de R$ 9.929 adicionado de R$ 3.974 referente ao tempo de serviço, e da verba de representação, maior que R$ 5 mil.


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