sábado, 21 de junho de 2014

Teste da barra fixa em concursos agora é facultativo para mulheres

As candidatas que fizeram concurso público e tiverem de passar pelo teste de aptidão física,  na qual conste o teste da barra fixa, agora poderão escolher se farão ou não, uma vez que o exercício citado é facultativo, por decisão da 5º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região. Tal entendimento foi dado por apelação interposta por uma candidata ao cargo de Papiloscopista da Polícia Federal.
No recurso, a apelante afirmou que a exigência de realização do teste da barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres, ofende o princípio da isonomia, uma vez que tal medida é incompatível com a condição fisiológica feminina. Em resposta, o relator do processo na 5ª Turma concordou com o argumento e afirmou, ainda, que o exercício viola não só o princípio da isonomia, mas também o da razoabilidade e o da proporcionalidade, pois é manifesta a diferença entre o homem e a mulher em sua constituição e aptidão físicas.
Diante disso, a diferença notada, no que tange a força física, é notável para as candidatas do sexo feminino e como forma de dar efetividade ao preceito constitucional da isonomia, a exigência desse teste é inconstitucional se justificada por inafastável necessidade para o exercício da função policial.
Desta forma, o relator afastou a exigência do teste para as mulheres e assegurou a participação da candidata nas demais etapas do concurso. Cabe ressaltar que, as mulheres que se classificam para a fase do teste de aptidão física em concursos não podem deixar de se preparar, pois, ainda que não haja o teste de barra fixa, alguns certames cobram corrida, abdominais e natação, o que também pode resultar em eliminação, caso a candidata não esteja bem preparada.

Se surgir dúvidas durante a preparação física, um bom treinador poderá ajuda-las a lograr êxito durante os treinos. Os concursos que mais cobram esse tipo de teste são os das polícias e bombeiros militares.

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