Debate sobre o fim de concurso público para formação de cadastro de
reserva volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser aprovado, em decisão
terminativa, substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que
proíbe essa prática - bem como a oferta simbólica de vagas - ao
estabelecer regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço
público federal.
"O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes
irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos -
frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e
igualitário a cargos e empregos públicos", argumentou o relator, senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em parecer favorável à proposta, de
autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
No substitutivo, Rollemberg considerou como “oferta simbólica de
vagas” a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos
postos já existentes no cargo ou emprego público federal. O relator
também tomou uma providência importante para afastar
o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados. Procurou
garantir, no texto da futura lei, o direito subjetivo a nomeação aos
candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo
admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa
dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta
apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a
eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo
criminal ainda sem condenação definitiva.
Se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do
candidato, determina que qualquer especificidade de sexo, idade,
condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público
deve constar expressamente do edital do concurso.
Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário Oficial da União
90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia
depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição
organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de
atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor
da remuneração inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS
74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição
organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos
candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela
seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões
que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos
ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e
criminal de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora
do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente
causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já
publicado. Essa decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação
objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.
Como o PLS 74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser
submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas
duas votações na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo
Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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