terça-feira, 20 de maio de 2014

Aprovada em concurso consegue na justiça nova data para posse

A juíza titular da Vara Única de Nova Alvorada do Sul, Mariana Rezende Ferreira Yoshida, condenou o prefeito municipal para que designe, no prazo de cinco dias, uma nova data para a autora S. da S.Y. apresentar seus documentos e realizar os exames admissionais necessários ao cargo público que foi aprovada em concurso e, caso seja considerada a sua aptidão, para que seja promovida sua posse conforme as regras do edital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 300 mil.
A autora da ação ingressou com um Mandado de Segurança narrando que, em abril de 2012, o município de Nova Alvorada do Sul abriu concurso público por meio de edital e ofereceu 48 vagas para o cargo de trabalhador braçal, no qual foi aprovada em 3º lugar.
Afirma que, conforme previsão do edital, as convocações dos candidatos seriam feitas exclusivamente pelo Diário Oficial do Município, de modo que no dia 20 de dezembro de 2013 foi publicada sua nomeação apenas no órgão de imprensa oficial.
Sustentou ainda que, por conta da restrição na publicidade, não soube da convocação, que somente ocorreu recentemente, de modo que deixou de praticar os atos que lhe competiam e perdeu o prazo para assumir o cargo, sendo que possui contrato temporário com o Município réu para o mesmo cargo. Alegou que não é certo exigir do candidato que, depois de um longo tempo, fique esperando sua convocação apenas via edital.
Desta forma, pediu pela concessão da ordem para que o réu designe nova data para apresentação dos documentos e realização do exame médico e, estando apta, para que promova sua posse e assegure o exercício no cargo que foi aprovado, sob pena de multa diária.
A magistrada analisou que “a realização do concurso público para a contratação de servidores e a sua posterior nomeação são atos que visam dar concretude aos mencionados postulados, daí porque a administração pública deve agir em estrita observância à publicidade e transparência”.
Conforme a juíza, “o concurso público foi lançado em abril de 2012, o resultado homologado em 27 de julho de 2012 e a parte impetrante nomeada apenas em 20 de dezembro de 2013, ou seja, da homologação à nomeação com exclusiva ciência ficta do candidato transcorreu-se quase um ano e cinco meses, tempo suficiente para obrigar a administração pública a notificar pessoalmente o interessado”.
Processo nº 0800148-15.2014.8.12.0054

Leia também, posicionamento do STJ:
A convocação de candidato para a fase posterior de concurso público não pode ser realizada apenas pelo diário oficial na hipótese em que todas as comunicações anteriores tenham ocorrido conforme previsão editalícia de divulgação das fases do concurso também pela internet. (AgRg no RMS 33.696-RN, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 22/4/2013)

Dr. Helton Kramer Lustoza - Procurador do Município de São José dos Pinhais-PR. Vice-presidente do Conselho de Contribuintes Municipal. Professor de Direito Administrativo, Tributário e prática jurídica em Direito Público da PUC-PR. Professor do curso de especialização da Universidade Tuiuti do Paraná e ABDCONST. Professor-instrutor do COTEF no Rio de Janeiro e Escola Superior da Advocacia do Paraná. Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-PR. Mestre em Direito Constitucional pela Unibrasil, com estudos na UFPR. Especialista em Direito Tributário.

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