sábado, 10 de maio de 2014

Dicas e informações sobre Processo Penal para Concursos Públicos

É grande o número de questões em concursos públicos, quando previsto no edital a disciplina de Processo Penal, que versa acerca do sistema acusatório e inquisitivo, razão pela qual o candidato deve ter em mente os presentes institutos, tanto em uma prova objetiva quanto dissertativa ou oral.
O sistema acusatório surgiu na Grécia e no período republicano do império romano, enquanto o sistema inquisitório tem origem no direito canônico e no período de Roma império. É de suma importância guardar essas informações históricas, haja vista que nada obsta que sua prova de concurso  cobre este conhecimento, misturando as origens para confundir o candidato. Considerando o grande número de inscritos, as provas estão cada vez mais detalhistas, razão pela qual é preciso se ater a todas peculiaridades.
Ao ser processado no sistema acusatório, o indivíduo sofre um julgamento mais justo, haja vista que  tem alguém que acusa (Promotor), defende (Advogado) e julga (Juiz). No sistema inquisitivo, por sua vez, todas as funções são exercidas pelo mesmo juiz, ou seja, o magistrado julga, acusa e defende. O resultado deste último sistema abordado são as famosas arbitrariedades, como são demonstradas nos filmes que retratam os julgamentos da idade média, principalmente na inquisição da Igreja Católica Apostólica Romana.
Depois de ler tudo isso, eu tenho certeza que se cair na sua prova qual o sistema adotado no Brasil, você vai marcar o sistema acusatório, afinal nos deparamos todos os dias com um noticiário demonstrando julgamentos, onde sempre se vê um Juiz, Promotor e Advogado. Entretanto, se você marcar esta alternativa, você vai errar. A resposta certa é que o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema penal misto, ou seja,tanto o inquisitório quanto o acusatório, como veremos a seguir.
De fato, é obrigatório que em todas as audiências criminais é imprescindível a presença do Advogado, Promotor e Juiz, devendo cada um exercer a função que lhe cabe. Dessa forma, durante toda a fase da ação penal, vigora, em nosso país, o sistema acusatório, entretanto, é preciso analisar a fase que antecede a ação penal, qual seja, o inquérito policial.
No inquérito policial, vigora o sistema inquisitório, haja vista que não se respeita o contraditório e ampla defesa. Dessa forma, no Brasil, vigora o sistema penal misto. Há doutrinadores do Direito que pensam de forma diferente, pois há quem entenda que o sistema é unicamente acusatório, pois o inquérito policial é dispensável e não passa de um procedimento administrativo, enquanto há quem defenda que se trata de um sistema neoinquisitivo, já que, mesmo na ação penal, existe previsão legal de que o magistrado poderá agir de Ofício.
De qualquer forma, em questões objetivas, a resposta certa é que o sistema é misto, enquanto em questões dissertativas poderá sustentar as demais posições, demonstrando assim conhecimento para seu examinador.

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