sexta-feira, 23 de maio de 2014

São Paulo: Novo decreto regulamenta a realização de concursos no estado

Com a publicação do decreto 60.449, o estado de São Paulo passou a contar com uma legislação específica que regulamenta a realização de concurso público nos órgãos da administração direta e nas autarquias. O texto dispõe sobre os procedimentos para a autorização, realização do concurso, etapas do processo seletivo e também sobre homologação das seleções. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as seleções públicas, também são citados no decreto. Além da regulamentação, o governo determina que os órgãos enviem anualmente uma previsão de novos concursos e de aproveitamento de remanescentes. A relação deve ser enviada até o dia 30 de abril de cada exercício. Outra medida determinada pelo governo é a criação de um portal que liste informações sobre concursos públicos com prazo de validade, informações sobre o cronograma, editais e outros dados relevantes aos candidatos. Confira os itens:
 
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
Assim como já acontece atualmente, a abertura de concurso para órgãos da administração direta e autarquias devem ser precedidas pela autorização governamental. A solicitação de concurso deve contar com uma justificativa fundamentada indicando o perfil profissional, as unidades lotação, as necessidades das áreas que serão supridas com a contratação, número de vagas, vencimentos e jornada de trabalho dos cargos, as despesas da contratação, o impacto orçamentário em um exercício de dois anos e a origem das vagas (data de criação ou motivo de vacância). O pedido deve contar ainda com uma cópia da previsão de concursos que deve ser enviada pelo órgão no início do ano.
A solicitação de concurso deve ser encaminhada pelo órgão à Secretaria de Gestão Pública. Após a manifestação da Gestão, o processo será enviado para análise nas secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, para que sejam analisados seus impactos orçamentários e os dispositivos legais. Após as análises nestas secretarias, o pedido é enviado à Casa Civil, onde será apreciado pelo governador. A autorização, depois de publicada, terá validade de um ano.
 
CONCURSO PÚBLICO
Comissão – A comissão do concurso público deve ser divulgada antes da abertura da seleção. Ela deve contar com um número ímpar de membros, com um presidente e um representante da área de recursos humanos, além de suplentes para todos os membros. O trabalho exercido pela comissão não contará com remuneração extra e não deve interferir nas atividades dos servidores. A comissão tem como tarefas acompanhar a execução do concurso, a elaboração do edital e traçar as diretrizes da seleção.

Edital de abertura – O edital do concurso público deve ser divulgado no mínimo em três locais: Diário Oficial do Estado, site da secretaria ou autarquia e no portal de concursos públicos. No edital devem constar a identificação do órgão, menção à autorização governamental, denominação dos cargos, quantidade de cargos, lei que cria os respectivos cargos, além de requisitos, remuneração, atribuições e valor da taxa de inscrição. Em relação a prova, o edital deve contar com os conteúdos que serão cobrados, as formas de avaliação, os parâmetros de aprovação.

Validade – A validade do concurso deve ser indicada no edital de abertura. O prazo deve ser de no mínimo seis meses e no máximo de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. A prorrogação deve ser solicitada com no mínimo um mês de antecedência em relação ao fim do prazo de validade
 
PROVAS
Os concursos públicos poderão contar com até sete modalidades de prova, sendo elas objetiva, dissertativa, títulos, oral, física, psicotécnica ou psicológica e investigação social ou comprovação de idoneidade. O decreto abre a possibilidade de variação entre estas modalidades de prova, desde que estejam indicadas no edital de abertura.

APROVAÇÃO
A aprovação no concurso pode ser por desempenho mínimo exigido nas provas ou por desempenho mínimo e classificação dentro de um número máximo de aprovados. Caso o concurso opte pelo segundo formato, deverão ser considerados aprovados todos os candidatos que estejam empatados na última posição. Assim como de costume, o decreto determina que o aprovado dentro do número de vagas iniciais terá garantia de convocação dentro do prazo de validade do concurso. A convocação dos aprovados devem sempre respeitar a ordem de classificação.

HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O concurso será homologado pelo dirigente da secretaria, órgão da administração pública ou autarquia. A convocação dos aprovados devem sempre respeitar a ordem de classificação.

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