A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na
quarta-feira (3), substitutivo do relator Ricardo Tripoli (PSDB-SP), ao projeto
de lei 3405/1997, que unifica três textos (PL 3405/97, PL 3503/08 e PL
5493/09), sobre critérios para o concurso para titulares de cartórios. Um dos
principais pontos da proposta é que pessoas que tiverem sido condenadas
definitivamente por crime contra a administração pública ou a fé pública não
poderão tomar posse.
O texto também
condiciona o ingresso a quem tiver, no mínimo, três anos como escrevente em
cartório ou cargo semelhante ou em serviços como advogado. Atualmente, a lei
exige pré-requisitos como ser brasileiro e ter diploma em direito.
O texto foi
aprovado em caráter conclusivo, podendo alterar a Lei dos Cartórios (8.935/94),
e caso não haja pedido de recurso para análise pelo plenário da Câmara, a
proposta seguirá para o Senado.
Remoção
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores dos cartórios que atuam na mesma área por meio de análise de títulos. O segundo critério será a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de seleção com provas e títulos.
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores dos cartórios que atuam na mesma área por meio de análise de títulos. O segundo critério será a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de seleção com provas e títulos.
O tempo de
serviço em cartório dos trabalhadores concursados será comprovado por certidão
da Corregedoria-Geral da Justiça de cada estado. Já para trabalhadores regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a comprovação será feita por
certidão do titular do estabelecimento.
A proposta
também limita a participação, no concurso de remoção, aos trabalhadores do
mesmo estado do cartório com vagas. A lei atual não impõe esse critério.
O texto também
define a pontuação para a prova de títulos nos concursos de remoção. Serão 13
critérios que variam de 0,2 pontos para quem tiver trabalhado como servente
notarial por 90 dias a 1 ponto para quem for bacharel em direito.
Concurso
Somente depois de concluídas as seleções de remoção é que haverá concurso público. Atualmente, um terço das vagas abertas é para trabalhadores de cartórios e o restante é preenchido por concurso.
Somente depois de concluídas as seleções de remoção é que haverá concurso público. Atualmente, um terço das vagas abertas é para trabalhadores de cartórios e o restante é preenchido por concurso.
De acordo com a
proposta, os concursos para novas vagas de titulares de cartórios devem ser
realizados pelo Judiciário com participação da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), do Ministério Público e de um representante de cada uma das oito
especialidades cartoriais. A lei atual não prevê a representação de todas as
especialidades, apenas de um notário e um registrador.
O edital do
concurso deverá ser publicado três vezes no Diário Oficial, com intervalo de 15
dias. Pelo texto, os concursos devem ser realizados sempre agrupados por
especialidade cartorial em cada estado. Concursos de especialidades
relacionadas devem ser feitos com intervalo mínimo de sete dias.
Provas
A primeira prova escrita deverá ser eliminatória com questões de múltipla escolha sobre matéria técnica e administrativa da natureza da especialidade (70%), direito relativo à especialidade (20%) e conhecimentos gerais (10%).
A primeira prova escrita deverá ser eliminatória com questões de múltipla escolha sobre matéria técnica e administrativa da natureza da especialidade (70%), direito relativo à especialidade (20%) e conhecimentos gerais (10%).
A segunda prova
será classificatória com dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a
matéria específica da especialidade do cartório. A avaliação de títulos será
feita para os candidatos que tirarem nota superior a cinco nas provas escritas.
Os candidatos poderão recorrer das decisões do concurso com recurso, em até
cinco dias, ao Conselho Superior da Magistratura.
A proposta
também estabelece critérios de peso para as provas classificatórias e de
títulos. Além disso, estabelece a maior nota da prova, maior idade e maior
número de filhos como critérios de desempate para as vagas.
A comissão
rejeitou projeto apensado (PL 2204/99) que exigia somente a conclusão do ensino
médio ao candidato que disputasse vagas em concursos de municípios do Amazonas
com população inferior a 30 mil habitantes.
FONTE: G1 CONCURSOS E EMPREGO
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