Foi publicada na última terça-feira, 23 de julho, a liminar que autoriza 63 candidatos a voltarem à disputa do concurso para a Polícia Civil da Bahia (PC-BA). O documento garante a participação dos candidatos no teste de aptidão física (TAF) e nas demais fases, dependendo de sua aprovação nas provas seguintes. A decisão deve ser cumprida no prazo de dez dias. O Cespe ainda pode entrar com um recurso contra a liminar, dentro do prazo legal. Veja a liminar na íntegra abaixo. A resolução, tomada pelo Desembargador José Olegário Monção Caldas, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), afirma que a justificativa apresentada pelo Cespe/UNB, organizador da seleção, para não aceitar uma segunda opção de resposta à peça cautelar, se prende somente à necessidade de maior prorrogação do prazo investigatório para dar prosseguimento ao inquérito. Porém o Desembargador alega que a Lei processual penal não limita o prazo de duração da Prisão Preventiva, tendo a jurisprudência concluído que ela deve perdurar até quando seja necessário, respeitando-se a razoabilidade de duração, atendendo sempre os princípios da proporcionalidade e necessidade. Leia um trecho da liminar:
"[...]Desse modo, a justificativa adotada pela Banca Examinadora para indeferir os pleitos recursais não esgota, em tese, a matéria, reclamando, mesmo por verossimilhança, como neste momento de cognição sumária, típico desta fase recursal, entendimento de que tanto caberia a decretação da Prisão Preventiva como a da Prisão Temporária[...]"
A Assessoria de Comunicação do Cespe/UNB, organizador, esclarece que ainda não recebeu nenhuma notificação referente à liminar em questão. Além disso, o Deputado Estadual Capitão Tadeu (PSB) mandou um ofício à Secretaria de Administração da Bahia (Saeb-BA) pedindo explicações sobre a atitude que o órgão tomaria sobre a duplicidade de respostas.
"[...]Desse modo, a justificativa adotada pela Banca Examinadora para indeferir os pleitos recursais não esgota, em tese, a matéria, reclamando, mesmo por verossimilhança, como neste momento de cognição sumária, típico desta fase recursal, entendimento de que tanto caberia a decretação da Prisão Preventiva como a da Prisão Temporária[...]"
A Assessoria de Comunicação do Cespe/UNB, organizador, esclarece que ainda não recebeu nenhuma notificação referente à liminar em questão. Além disso, o Deputado Estadual Capitão Tadeu (PSB) mandou um ofício à Secretaria de Administração da Bahia (Saeb-BA) pedindo explicações sobre a atitude que o órgão tomaria sobre a duplicidade de respostas.
Segundo candidatos, outras liminares também foram publicadas sobre a mesma determinação. Algumas saíram a aproximadamente um mês, mas nenhuma retificação foi feita por parte do Cespe. Com relação a isso, a instituição diz que recebeu somente uma notificação judicial, referente à liminar número 0011785-90.2013.8.05.0000. No momento está sendo feita, junto à Polícia Civil, uma análise para determinar qual medida será tomada.
Polêmica da prova discursiva - O problema começou quando muitos concorrentes à delegado questionaram o gabarito da peça cautelar. A resposta aceita pela banca foi "prisão temporária dos suspeitos". No entanto, uma parte dos candidatos entendeu como certa a "prisão preventiva". E ainda outra parte dos inscritos alegou que as duas modalidades de prisão seriam opções corretas de resposta - a partir do que pede o enunciado. Após julgamento de recursos, muitos foram indeferidos, acarretando na eliminação de várias pessoas. Após isso, os prejudicados recorreram à Justiça e opiniões de especialistas, que apoiaram a causa. O juiz de Primeiro Grau havia negado a primeira ação cautelar movida pelos candidatos.
Anexos
Título | Data | Tipo |
24/07/2013 |
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