domingo, 9 de fevereiro de 2014

Concurso; Diretor pedagógico e professores do Lac Concursos esclarecem recursos da prova da PJC

De maneira objetiva  e competente, a empresa de curso preparatório online para concurso público, baseada na sua metodologia de ensino, vem esclarecer o resultado da prova  da Policia Judiciária de Mato Grosso.
Das 70 questões aplicadas na prova, cerca de 66 estavam inseridas no material de estudos do Lac Concursos.
“ Ou seja,  foi grande a quantidade  de acertos  dos alunos que fizeram o curso da empresa de cursos online”, destacou Luiz Antonio de Carvalho, diretor pedagógico do Lac Concursos.
De acordo com o diretor pedagógico das questões  aplicadas para os cargos de escrivão e investigador, 10 cabem  recursos.  
Durante a correção,   Luiz Antonio esteve reunido com os professores  Marciano Xavier  de direito constitucional e legislação, Pedro Sillas, de direito constitucional, penal e civil, Cesar Bodão de língua portuguesa e Bruno Martins de direito previdenciário  administrativo,  para discutirem  os principais recursos da prova.
Para  o professor Cesar Bodão, foi uma prova  para quem estuda , de médio para fácil.
A maioria das questões de Português foi de interpretação de texto e gramática, somando, 15 questões. Desse número,  foram seis de interpretação e, o restante de gramática  e vocabulário.  Aspectos  jurídicos,  além de conjugações verbais.
Durante a análise de Bodão constatou que não cabe recurso da matéria de língua Portuguesa.  Já na prova de direito administrativo, de acordo com professor Bruno Martins, foram seis questões, em observação foram três. Dai então foram analisadas que  duas  foram passivas de recurso.
A questão 32 que falava da pessoa jurídica de direito privado.
A resposta  correta, empresas publicas. Ficou a dúvida sobre associações públicas. “A dúvida fica por que as associações públicas são as modalidades de consócios públicos.”, disse ele.
Ainda de acordo com o professor, o consorcio público surgiu agora recentemente.  Ele pode ser constituído ou sobre a forma de direito público ou privado. As associações seriam  uma modalidade de direito público. “Estamos trazendo um decreto federal que regulamentou a questão de consórcios”, enfatizou.
Explicando que a própria redação deixa essa dubiedade da questão. Gerando  dúvida, porém, a resposta correta é empresa pública.
O professor esclarece ainda que a  questão 36 , é outra que cabe recurso.  Ele explica  que o  gabarito trouxe a alternativa  “A”  como correta. As opções C, B e E estão excluídas.  
O professor Pedro Sillas, de direito penal relata, que  contravenção penal, realmente não tem nada haver.   Que    nunca viu uma questão relatando um crime, presenciar uma contravenção penal.
Conforme Pedro, não tinha questões relatando o dia-dia de  um agente ou  de um escrivão. Não falava sobre drogas, sobre o estatuto de desarmamento.   “Parece  ser uma prova  para magistratura , ministério publico. Acho que o examinador queria que os agentes fossem pessoas do direito e não pessoas que tenham a vocação de agentes. Várias questões merecem ser anuladas”, disse o professor Pedro. Ainda segundo o professor , somente uma questão que não bateu no gabarito.
Quanto à questão 61 também deve ser anulada. Ou ter duas respostas. Ficou claro os crimes contra ordem tributária.
O  artigo  2° $1, a resposta seria que  classificação deste crime equivale a um crime formal. Mas existem doutrinas que é crime de mera conduta. Então existem duas respostas corretas. Não diz qual posicionamento adotado pela banca. No recurso um dos maiores doutrinadores de direito penal do mundo,  Luiz Regis Prado, tem um livro que fala  sobre esse assunto, direito penal econômico . Ele cita que é um crime de mera conduta.  
A questão 62 pode ser anulada diante de uma decisão do STJ. Até por que a lei de  crimes contra  dignidades  sexual , trouxe uma polêmica,   cita o artigo do professor  Luiz Flávio Gomes,um dos  maiores doutrinadores de direito penal do Brasil.
A questão 63 é passiva de recurso, trás o que vem a ser o crime e a classificação do crime.
De acordo com o professor Marciano Xavier, de direito processual penal,  cinco questões de processos penais são nulas. Recursos de cinco questões  , sendo uma  discutível. Várias questões anuladas.  São elas; 49, 50, 54, 55 e 56. Quatro penais são nulas.   
Segundo Marciano, a alternativa 50 da direito de representação.   “Está correta a seguinte alternativa. Trata do direito representação instituto do artigo 39, do código de processo penal, em que gera uma incidência em vários outros diplomas. Apontada como correta, é aquela que  tem a seguinte redação;  A homologação da composição civil  nos danos, nas inflações de menor potencial ofensivo, cuja ação foi congestionada a representação, e  porta renuncia do direito de representação. Esta alternativa está de acordo com a lei  9.099/ 95 , artigo 75, parágrafo único.
Até aí tranqüilo, o problema é que a lei 9.099 não consta no edital. Simplesmente isso. O recurso está fundamentado nesse sentido.  Ou seja, extra edital, e com a jurisprudência dos tribunais superiores, STJ e STF,  fundamentando isso.  
As questões 50 e 54 extrapolaram o edital. Já a 55, está correta a seguinte redação, durante a instrução criminal o alto de reconhecimento deve ser pormenorizado, subscrita pela autoridade. Pela pessoa chamada para se ter o reconhecimento de duas testemunhas. 
Marciano explicou que na  56,  está correto dois itens. No item um,  ninguém é obrigado a construir prova contra si, por tanto, à letra “A” é nula  por que cobra assunto fora do edital.


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