segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Bombeiros-RN: Escolhida organizadora do concurso para 120 vagas

Foi publicada no último dia 6 de dezembro no Diário Oficial do Estado a escolha do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) como banca organizadora dos concursos promovidos pelo Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte. De acordo com o tenente Rafael Franco, serão 120 vagas distribuídas por dois editais. O primeiro deles prevê o preenchimento de 100 vagas para praças e o outro, 20 para oficiais. 
Os classificados ingressarão nos cargos de soldado e 2º tenente, respectivamente. De acordo com o reajuste que entrou em vigor no último dia 1º de setembro, as remunerações iniciais serão de R$2.904 para soldado e R$7.986 para 2º tenente. Os editais já estão na fase de análise jurídica. Assim, a expectativa é que sejam divulgados ainda este ano, conforme informou o tenente Franco à FOLHA DIRIGIDA
Ainda de acordo com ele, após o Curso de Formação, última etapa do certame, os profissionais serão nomeados e distribuídos de acordo com a necessidade dos municípios. Essa fase dura, em média, 12 meses para praças e três anos para oficiais. É importante lembrar que o Rio Grande do Norte forma apenas soldados. "Não existe Academia no Rio Grande do Norte que ofereça as condições necessárias para formar oficiais, por isso eles são enviados para Academias co-irmãs, como são chamadas, em outros estados para realizarem o Curso", explica.

PORTARIA Nº 265, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
1 - Designar a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, matrícula nº 164.731-8 e CPF nº 671.157.994-15, Auxiliar de Informática, para exercer a função de Fiscal dos Contratos nºs 024 e 025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, para realização do Concurso Público para Oficial e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SUELY RODRIGUES NÓBREGA PIMENTEL

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