segunda-feira, 10 de março de 2014

Prova de Títulos em Concursos Públicos – Mudanças e Limites na Pontuação

A parte de avaliação de títulos nos concursos agora somam novos limites para pontuação, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A novidade foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 25 de fevereiro. A nova redação alterou o artigo 8º da Resolução nº 81 do CNJ.
Entretanto, o órgão ainda mantém o limite máximo de 10 pontos por títulos apresentados, a diferença encontra-se nos  títulos de pós-graduação, que agora valerão no máximo 3,5 pontos, distribuídos da seguinte forma: doutorado dois pontos, mestrado um ponto e especialização meio ponto.
O motivo da alteração eram os constantes recursos que o CNJ recebia contra editais de concurso para cartório, publicado pelos tribunais. As pessoas que recorriam sempre diziam da falta de critérios para avaliar a prova de títulos, o que permitia a acumulação de pontos pelo número de diplomas apresentados pelos candidatos.
Desta forma, uma das alterações que a decisão trouxe é de que os diplomas deverão ser emitidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas e no caso dos cursos de Direito, só poderão ser considerados aqueles que tenham carga horária mínima de 360 horas e que compreenda na matriz curricular a elaboração de uma monografia final.
Os candidatos que advogam terão direito a dois pontos pelo exercício da função que exercem. Porém, para ter direito a esses pontos ele terá de ter exercido no mínimo três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso. Quem exercer o serviço notarial ou de registro por período mínimo de dez anos até a data de publicação do primeiro edital do concurso também ganhará dois pontos e, por fim, o candidato que exercer o magistério superior na área jurídica por um período mínimo de cinco anos será contabilizado com um ponto ou um ponto e meio. Neste caso, é vedada a acumulação de pontos no exercício da advocacia e de professor.

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