sábado, 8 de março de 2014

São Paulo: Projeto de Lei visa acabar com estágio probatório

Tramita na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) 138/2014, de autoria do deputado Carlos Giannazi (Psol), que visa dispensar do estágio probatório os servidores nomeados em cargo efetivos no Estado de São Paulo.  A dispensa seria valida àqueles que comprovarem ter exercido no mínimo três anos de serviço efetivo como empregado ou servidor público. A regra só valeria para quem tivesse atuado no funcionalismo no período de seis anos anteriores a data da nomeação. Além disso, seria necessário que as funções exercidas sejam semelhantes às descritas no edital no concurso.
O PL prevê a solicitação do servidor por requerimento, com apresentação de declaração oficial do órgão no qual trabalhou e deverá conter dados do comportamento funcional do empregado ou servidor. Isso porque visaria atender aos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade, quais sejam, retidão moral, aptidão para a função, disciplina, responsabilidade, assiduidade, dedicação e eficiência.
Uma das justificativas do projeto é que o estágio probatório não é um processo do concurso. “O estágio probatório não se qualifica como processo concorrencial, eliminatório, de índole coletiva, mas como processo de verificação da adaptação individual dos agentes recém ingressos no serviço público”, justifica o deputado no texto do projeto.
 
 

Anexos

TítuloDataTipo
06/03/2014.Doc
FONTE: FOLHA DIRIGIDA

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